O parlamento aprovou, na generalidade, o diploma que fixa em 30 de Setembro a data até à qual se mantém a suspensão da denúncia dos contratos de arrendamento e da execução de hipotecas de habitação própria e permanente.

A proposta, que não teve votos contra, foi aprovada com a abstenção do PSD, CDS, PAN, Iniciativa Liberal e Chega, e o voto favorável dos restantes partidos e da deputada não inscrita.

Assim, fica suspensa até 30 de Setembro a denúncia de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio, a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação”, a “produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efectuadas pelo senhorio e a “execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado”.

O diploma procura adequar ao actual enquadramento da pandemia de covid-19 as medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus contempladas numa lei aprovada em 19 de Março e que sofreu uma primeira alteração em 6 de Abril.

Ler mais em DIÁRIO IMOBILIÁRIO