Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas

 

O Ministério dos Negócios Estrangeiros definiu novas regras para atribuir apoios financeiros a associações portuguesas que desenvolvam projetos e ações no estrangeiro. Estes apoios traduzem-se em financiamento não reembolsável e são concedidos através do financiamento de ações e projetos, enquadrados no plano de atividades e orçamento da entidade proponente, até ao limite máximo de 80 % ou de 50 % do valor considerado elegível do orçamento apresentado, consoante se trate de entidades com sede em território estrangeiro ou em território nacional.

Ainda de acordo com o diploma legal hoje publicado, podem beneficiar destes apoios os projetos que tenham por objetivo promover a integração social – linguística, cultural e política – dos portugueses a viver noutros países, reforçar a ligação dos portugueses à vida social, política, cultural e económica dos países onde vivem, promover e divulgar a língua e cultura portuguesas no estrangeiro, promover a solidariedade entre os membros de uma comunidade, por exemplo, com os mais idosos e carenciados, reforçar os vínculos com a cultura portuguesa, promover a formação dos dirigentes das associações e promover a igualdade – por exemplo, de género – e a cidadania nas comunidades.

Podem candidatar-se a estes apoios as associações e federações das comunidades portuguesas nacionais ou estrangeiras sem fins lucrativos ou partidários, desde que estejam legalmente constituídas há mais de um ano e cujo objetivo seja o benefício sociocultural da comunidades e se proponham realizar atividades que beneficiem as comunidades portuguesas e tenham pelo menos um dos objetivos indicados acima.

As candidaturas são apresentadas no posto ou secção consular da embaixada competente no país onde o projeto ou ação vai ser desenvolvido.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano para a ação ou projeto a realizar no ano civil seguinte, ou que tenha conclusão até ao final do primeiro trimestre do segundo ano civil seguinte, de modo a permitir uma análise sobre a planificação de prioridades, enquadramento orçamental e respetiva execução.

Com a atribuição destes apoios, o Governo pretende reforçar a solidariedade com as comunidades portuguesas no estrangeiro, apoiar e valorizar o associativismo, reforçar as iniciativas das associações portuguesas no estrangeiro e criar regras para atribuir apoios sustentadas na avaliação e ponderação por critérios objetivos.