Os emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram regressar a Portugal têm ao seu dispor, já a partir de hoje, um apoio financeiro que pode chegar a € 6.536, bem como um canal de informação direta através do novo Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante.

As candidaturas à nova medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal já podem ser realizadas no site do Instituto de Emprego e Formação Profissional (www.iefp.pt/regresso-a-portugal).

Também a partir de hoje, está disponível o Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, a estrutura responsável pela operacionalização e o acompanhamento do Programa Regressar, em articulação com todas as áreas governativas.

O Governo lançou ainda um portal – www.programaregressar.gov.pt – onde disponibiliza toda a informação sobre o Programa Regressar, bem como linhas telefónicas de apoio: 300 088 000 ou 965 723 280 (para WhatsApp ou Skype):

Prosseguindo a estratégia de apoio ao regresso a Portugal de trabalhadores portugueses que nos últimos anos foram forçados a abandonar o país, bem como dos seus descendentes e familiares, o Governo aprovou em março o Programa Regressar.

Trata-se de um programa estratégico que pretende não só reforçar os fatores de atratividade do país para todos aqueles que ponderem regressar a Portugal, mas também apoiar as empresas na supressão das suas necessidades de contratação através da criação de novos incentivos que reduzam os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares. Assim, ao mesmo tempo que se reforça o potencial de crescimento económico e do emprego em Portugal, estimula-se também o horizonte de sustentabilidade da Segurança Social e fortalece-se o combate ao envelhecimento demográfico.

O Programa Regressar abrange ainda outras medidas, como a possibilidade de os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro se registarem no portal www.iefponline.iefp.pt para procurar emprego e manifestar interesse em ofertas de trabalho antes da sua fixação em Portugal, assegurando assim um ingresso mais rápido no mercado de trabalho.

Consagra, também, a redução da tributação em 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de cinco anos, para os cidadãos que regressem a Portugal em 2019 ou 2020.

Sobre a medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal:

Ciente de que a decisão de regressar a Portugal depende da existência de condições de estabilidade e previsibilidade, mas também da disponibilização de estímulos e apoios financeiros que facilitem o regresso e a instalação em Portugal, o Governo criou uma medida de apoio financeiro aos emigrantes e familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, que visa precisamente apoiar os cidadãos neste período de transição

Em que consiste o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal?

Trata-se de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo, bem como e comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Em termos globais, o apoio financeiro da nova medida pode chegar a € 6.536.

Quem pode beneficiar deste apoio?

São destinatários os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo por conta de outrem;
  • Sejam emigrantes que tenham saído de Portugal até 31 de dezembro de 2015;
  • Tenham a respetiva situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
  • São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, desde que reúnam as restantes condições previstas para os destinatários da medida.

Qual o valor do apoio?

Os cidadãos que reúnam comprovadamente os requisitos têm direito a um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, € 2.6142. Este valor é majorado em 10% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307).

A este apoio podem acrescer os seguintes apoios complementares:

  • Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de três vezes o valor do IAS (€ 1.307);
  • Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor do IAS (€ 871);
  • Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS (€ 436)

Como é que os cidadãos podem aceder ao apoio?

A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP em www.iefp.pt/regresso-a-portugal

Este apoio pode ser acumulado com outros?

O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal pode ser acumulado, para o mesmo posto de trabalho, com outros apoios à contratação, nomeadamente os apoios previstos na medida Contrato-Emprego.