1. Quais os países para os quais se encontra autorizado o tráfego aéreo?

O despacho n.º 6756-C/2020 de 30/06 autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países da UE, Espaço Schengen e Reino Unido. São também autorizados, sob reserva de confirmação de reciprocidade, os voos com origem nos seguintes países: Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China.

São ainda autorizadas viagens essenciais com origem em países de expressão oficial portuguesa (do Brasil, apenas a partir de São Paulo e Rio de Janeiro) e com origem nos Estados Unidos da América, mediante apresentação de comprovativo de teste à Covid-19 realizado nas 72 horas antes do embarque e com resultado negativo.

Os cidadãos nacionais de um dos seis países acima citados (Argélia, Canadá, Coreia do Sul, Marrocos, Tunísia e China), à semelhança dos nacionais da UE, países associados Schengen e Reino Unido, podem deslocar-se a Portugal em viagens essenciais e não essenciais (designadamente turismo), devendo apenas cuidar de obter visto nos casos em que tal é obrigatório e aplicável à sua nacionalidade.

2. O que são viagens essenciais?

Nos termos do despacho que estipula as medidas restritivas do tráfego aéreo, são consideradas essenciais as viagens de:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

3. Sou português e vivo no estrangeiro, posso viajar para Portugal?

Sim, o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais é permitido. No entanto, e tendo em consideração as restrições ao tráfego aéreo proveniente de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.

4. Sou cidadão estrangeiro etenho um título de residência em Portugal; preciso efetuar teste à Covid-19 ?

Os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal provenientes de origens que venham a ser identificadas como de risco pela DGS, países de expressão oficial portuguesa e dos Estados Unidos da América, não necessitam de apresentar comprovativo de teste à Covid-19 (RT-PCR), com resultado negativo e realizado até 72 horas antes do embarque.

Já os passageiros estrangeiros não residentes em Portugal, e que se deslocam para o nosso país, só podem embarcar com um comprovativo do teste à COVID-19 (RT-PCR); se embarcarem sem o teste, serão encaminhados pelas autoridades de segurança para realizarem o referido teste a expensas próprias e não podem entrar em território nacional até sua realização.

5. Sou português e estou num país sem voos para Portugal. Posso regressar fazendo escala noutro país?

Sim, não há restrições ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais, seja qual for a sua proveniência. No entanto, os viajantes devem informar-se sobre eventuais condições de entrada existentes no país de trânsito junto da companhia aérea ou das autoridades locais.

À chegada a território continental, todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, serão sujeitos a rastreio de temperatura e os que revelem febre relevante, poderão ter de efetuar teste à covid-19 (RT-PCR).

6. Sou cidadão da União Europeia, posso viajar ou transitar por Portugal?

Sim, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos, não estando em vigor restrições à entrada de cidadãos nacionais da União Europeia. O tráfego aéreo de e para países que integram a União Europeia encontra-se também autorizado.

Nas viagens provenientes de países terceiros, recomenda-se a consulta dos voos autorizados e/ou confirmação da realização do voo junto da companhia aérea.

7. Tenho de apresentar teste à Covid-19, com resultado negativo, para entrar em Portugal?

A apresentação de comprovativo do teste à Covid-19 (RT-PCR), com resultado negativo, apenas se aplica aos passageiros não portugueses, sem residência em Portugal, provenientes de origens que venham a ser identificadas como de risco pela DGS, de países de expressão oficial portuguesa e dos Estados Unidos da América e que tenham o nosso país como destino final.

Adicionalmente, todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Caso se justifique, os passageiros serão sujeitos a teste de diagnóstico à COVID-19 (RT-PCR), conforme previsto no Despacho nº 6948- A/2020 de 6 de julho, devendo permanecer confinados nas suas residências até receberem o resultado negativo do teste. O controlo de temperatura não se aplica aos passageiros em trânsito.

8. Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?

Os viajantes devem apresentar comprovativo de realização de teste de diagnóstico RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque. Este teste, realizado com recurso a uma zaragatoa, visa detetar a presença do vírus. Não serão aceites comprovativos de realização de testes serológicos.

Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

9. Estou num país de expressão oficial portuguesa, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem em países de expressão oficial portuguesa encontra-se permitido apenas para viagens essenciais, ou seja, para:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

Adicionalmente, os passageiros provenientes dos países de expressão oficial portuguesa não portugueses e sem residência em Portugal, têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à COVID-19 (RT-PCR), com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

10. Estou nos EUA, posso viajar para Portugal?

O tráfego aéreo com origem nos Estados Unidos da América encontra-se permitido apenas para viagens essenciais, ou seja, para:

– Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;

– Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, e de acordo com o princípio da reciprocidade.

Adicionalmente, os passageiros provenientes dos Estados Unidos da América, não portugueses nem residentes em Portugal, têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste à COVID-19 (RT-PCR), com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.

11. À chegada a Portugal, ficarei sujeito a quarentena?

Não. Em Portugal, apenas persiste o confinamento obrigatório para doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de saúde. Nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa em situação de calamidade encontra-se em vigor o dever cívico de recolhimento domiciliário.

12. Onde posso encontrar informação atualizada?

Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

13. Serei sujeito a rastreio de temperatura à entrada em território nacional?

Todos os passageiros que entrem em território nacional através dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro ou Beja são sujeitos a controlo de temperatura por infravermelhos. Caso se justifique, os passageiros serão sujeitos a teste de diagnóstico RT-PCR à COVID-19, conforme previsto no Despacho nº 6948- A/2020, de 6 de julho, devendo permanecer confinados nas suas residências até receberem o resultado negativo do teste. O controlo de temperatura não se aplica aos passageiros em trânsito.

Fonte: PORTAL DAS COMUNIDADES