O Governo decidiu alargar o prazo legal para que os proprietários de terrenos rurais procedam à limpeza das matas. A ação que tem como objetivo prevenir os incêndios florestais poderá ser agora cumprida até dia 30 de abril.

O prazo para a limpeza de terrenos terminou no passado dia 15 de março, mas o contexto de crise, na sequência da pandemia de covid-19, obrigou o Governo a rever a data. A decisão, tomada em Conselho de Ministros, permite aos proprietários cumprirem a medida, embora tudo esteja dependente do levantamento do atual estado de emergência.

Recorde-se que os proprietários estão obrigados a proceder à gestão do material combustível e à limpeza de terrenos numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno das edificações ou instalações localizadas em áreas rurais ou florestais. As coimas e contraordenações têm um valor entre 280 a 10 mil euros, para pessoas singulares, e entre três e 120 mil euros, para pessoas coletivas.

O prazo para a limpeza de terrenos terminou no passado dia 15 de março, mas o contexto de crise levou o Governo a estender a data para dia 30 de abril.

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