O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, passando a ser dispensada a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro em língua inglesa, francesa ou espanhola.

Contudo, estas alterações só se aplicam caso o funcionário competente domine a língua em causa nos documentos, segundo avança o comunicado do Conselho de ministros sublinhando que os pedidos junto dos serviços de registo civil que impliquem a entrega de documentos redigidos nas referidas línguas devem ser pré-agendados.

Segundo o Governo, esta é uma medida tomada no âmbito do programa nacional Simplex+ “simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes — nomeadamente, com traduções e certificações” e melhora o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.