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Conselho das Comunidades Portuguesas

O Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é o órgão consultivo do Governo para as políticas relativas à emigração e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

NOTÍCIAS

AGENDA

 

Compete ao CCP:

  • Emitir pareceres, a pedido do Governo ou da Assembleia da República, sobre projectos e propostas de Lei e demais projectos de actos legislativos e administrativos, bem como sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
  • Apreciar as questões que lhe sejam colocadas pelos Governos Regionais dos Açores ou da Madeira referentes às comunidades portuguesas provenientes daquelas regiões autónomas;
  • Produzir informações e emitir pareceres, por sua própria iniciativa, sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, e dirigi-las ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas;
  • Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política para as comunidades portuguesas.

Composição do CCP

O CCP é composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.

O mandato dos conselheiros tem a duração de quatro anos.

Organização do Conselho 

O Conselho funciona em plenário, em conselho permanente, em comissões temáticas, em conselhos regionais, em secções e subsecções.
Constituem o plenário so Conselho os 80 membros eleitos.
O Conselho reúne ordinariamente em plenário, uma vez por mandato, e extraordinariamente quando, por motivos especialmente relevantes, tal se justifique.

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