Governo aprova lei da nacionalidade que permite aos netos de portugueses que emigraram ter direito a ser portugueses.

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

A partir da entrada em vigor deste diploma, o Estado reconhece o direito a serem portugueses aos netos de cidadãos nascidos em Portugal. Será também facilitada a aquisição de nacionalidade portuguesa aos menores e incapazes descendentes de sefarditas – descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV e XVI.

De acordo com a notícia hoje avançada pelo Público, O secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, declarou tratar-se de “uma medida que há muito vinha sendo solicitada pelas nossas comunidades”, já que contempla uma reivindicação antiga dos luso-descendentes de que a atribuição da nacionalidade portuguesa fosse facilitada.

Conforme consta no Portal do Governo, com esta medida, procede-se, desde logo, à simplificação do processo de atribuição e aquisição da nacionalidade, tornando-o mais justo e célere para o requerente, mas sem que se coloque em causa o rigor do mesmo, nomeadamente:
  • presumindo-se que quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha  o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos tem conhecimento da língua portuguesa. Assim, por exemplo, quem seja nacional de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa.
  • dispensando-se a apresentação do certificado do registo criminal do país da naturalidade ou do país da nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos). São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, nunca tendo residido ou sequer viajado para o seu país da nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade.

O diploma define, igualmente, os termos em que o Governo reconhece a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional nos pedidos de atribuição de nacionalidade efetuados por netos de nacionais portugueses nascidos no estrangeiro.

O regulamento determina, ainda, que a informação sobre a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento do requerente em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, é prestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pela Polícia Judiciária.

 

Principais alterações introduzidas:

De acordo com a nota hoje divulgada para a comunicação social pelo Gabinete da Ministra da Justiça, a nacionalidade portuguesa originária pode ser atribuída a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”. No diploma agora aprovado, o Governo determina os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços.

Os netos de portugueses nascidos no estrangeiro têm ainda de preencher outros requisitos para obter a nacionalidade portuguesa:

  • Declarem que querem ser portugueses;
  • Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
  • Inscrevam o seu nascimento no registo civil português.

De acordo com o Regulamento da Nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais (CRC) deverá entender que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional, não necessitando de remeter o processo ao membro do Governo responsável pela área da Justiça quando o requerente, no momento do pedido: a) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa; b) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde.

A previsão destas situações contribui para tornar o processo de atribuição da nacionalidade mais célere e previsível para o requerente, permitindo que este conheça antecipadamente os requisitos necessários ao reconhecimento mais célere dos laços de ligação.

 

Como tratar do processo?

O requerente deve juntar ao seu pedido de atribuição da nacionalidade documentação que possa contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, como por exemplo: a) A residência legal em território nacional; b) A deslocação regular a Portugal; c) A propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de 3 anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; d) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; e) A participação regular ao longo dos últimos 5 anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

O facto de o interessado apresentar documentos que comprovem um ou mais dos factos elencados não determina, no entanto, que haja desde logo o reconhecimento da existência de laços de ligação efetiva à comunidade nacional. Isto porque, de acordo com o diploma agora aprovado, após a apresentação do requerimento junto da Conservatória dos CRC, será necessário que esta proceda à análise desse pedido, podendo suceder uma de duas situações: a) Ou o requerente preenche os requisitos previstos no Regulamento da Nacionalidade para que a CRC possa desde logo concluir pela existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, ou b) O processo é remetido ao membro do Governo responsável pela área da Justiça para que este, caso a caso, avalie se esses laços existem ou não.

 

Introdução de melhorarias no procedimento de atribuição e aquisição da nacionalidade.

De acordo com a referida Nota à Comunicação Social, pretende-se tornar o processo mais justo e célere para o requerente, eliminando atos inúteis.

Introduz-se a presunção de conhecimento da língua portuguesa para os requerentes que sejam naturais e nacionais de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos, e residam em Portugal, independentemente do título, há pelo menos cinco anos. Ou seja, quem reunir estes requisitos (por exemplo nacionais de país de língua oficial portuguesa nascido em Portugal) não tem que fazer prova de conhecimento da língua portuguesa, seja por apresentação de certificado de habilitações escolar, seja por certificado de aprovação em prova de língua portuguesa ou por qualquer outra via, eliminando-se assim uma barreira burocrática que contribuía essencialmente para atrasar a aquisição de nacionalidade.

Determina-se que, quando o requerente não tenha residido no seu país de nacionalidade e/ou de naturalidade após os 16 anos (idade relevante para efeitos de responsabilidade penal) deixa de estar obrigado à apresentação do certificado de registo criminal desses países, tendo apenas que apresentar o certificado dos países onde efetivamente residiu. Elimina-se assim um ato inútil, por exemplo, nas situações respeitantes a requerentes que nasceram em Portugal, sempre aqui residiram e nunca foram ao país de que são nacionais.

 

Aquisição da nacionalidade por filhos menores ou incapazes, por casamento ou união de facto ou por adoção

Nestas situações de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, a CRC deve analisar os pedidos que lhe são apresentados para, entre outros requisitos, verificar se considera existir ligação efetiva à comunidade nacional. Sendo que, nos casos em que considere que pode não existir essa ligação, a CRC deve remeter o processo ao Ministério Público para este decidir se se opõe, através de um processo apresentado no Tribunal Administrativo de Lisboa.