Maior rapidez para pedidos de estudantes dos países de língua oficial portuguesa é uma das medidas

Foi publicado em Diário da República o Decreto regulamentar n.º 9/2018 que simplifica os procedimentos de pedido de visto e de autorização de residência em Portugal e atualiza as regras sobre a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, para que estas regras fiquem de acordo com a lei atual.

O Diploma entrará em vigor no próximo dia 1 de Outubro e visa simplificar procedimentos e evitar deslocações e despesas desnecessárias para as pessoas que pedem vistos e autorizações de residência. Ao mesmo tempo, pretende-se atualizar as regras aplicáveis à presença de cidadãs/ãos de outros países em Portugal, tornando os procedimentos mais ágeis e mais seguros.

De acordo com o resumo publicado no Portal do Diário da República, saiba o que vai mudar:

Menos deslocações em todos os procedimentos

1. Os procedimentos passam a ser digitais e, nos casos permitidos pela lei, as pessoas passam a poder tratar de tudo à distância.

2. Nos casos com parecer positivo para visto de residência, passa a ser possível comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a data da viagem para Portugal, para que o atendimento seja marcado antecipadamente.

3. Passa a ser possível pedir que o atendimento relacionado com a autorização de residência seja feito em qualquer direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

4. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai passar a reutilizar os documentos que já tiver em seu poder, evitando pedi-los novamente às pessoas.

Regularização mais ágil da situação das pessoas que trabalham

As pessoas que não tenham entrado legalmente no país mas cumpram todos os requisitos para ter um visto residência e estejam a trabalhar em Portugal há mais de um ano passam a beneficiar do regime excecional por razões humanitárias.

Maior rapidez para estudantes dos países de língua oficial portuguesa

Vão ser tratados mais depressa os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por estudantes do ensino superior vindas/os de países de língua oficial portuguesa, com dispensa da entrevista e da prova de meios de subsistência.

Maior rapidez para imigrantes com qualificações e atividades específicas

Vão ser tratados mais depressa os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por pessoas que se dediquem a atividades altamente qualificadas, que sejam empreendedoras ou que desenvolvam atividades culturais.

Maior apoio ao investimento estrangeiro

Prevê-se a abertura de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores.

Novos procedimentos para pessoas com necessidades específicas

As trabalhadoras/res sazonais, as trabalhadoras/res transferidas/os dentro do quadro das empresas e as/os estudantes e investigadoras/res em mobilidade passam a contar com procedimentos de residência regulamentados e regimes simplificados.