Com um prazo tão curto, convém alertar os milhares de cidadãos da comunidade portuguesa espalhados pelo mundo que sejam titulares de obrigações ou de ações do BANIF.

Vai fazer dois anos, precisamente no próximo dia 19 dezembro 2017, que o BANIF foi alvo de uma medida de resolução por decisão do Governo e do Banco de Portugal.

Desde então, os accionistas e obrigacionistas têm andado a lutar por uma solução. Em causa estarão mais de 3.500 investidores, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e das comunidades portuguesas, sobretudo na África do Sul, Venezuela, Estados Unidos e Brasil que poderão perder umas largas centenas de milhões de euros.

Mas, conforme avança hoje O PÚBLICO numa notícia a que tivemos acesso, existe uma última oportunidade para que os lesados do BANIF possam reclamar os seus direitos e, se não o fizerem, esse direito prescreve.

Quase dois anos após a resolução, a Associação de Defesa dos Lesados do Banif (Alboa) – uma estrutura criada para que advogados de lesados do Banif troquem informações – estima que dos 3500 obrigacionistas subordinados do banco, que tinha sede no Funchal, apenas 1500 formalizaram junto das autoridades judiciais a respectiva reclamação. Na prática, ressalva o responsável por aquela Associação, Jacinto Silva, o prazo de reclamação extingue-se a 14 de Dezembro, pois a lei prevê um atraso de cinco dias para que as notificações ou citações sejam efectuadas. “Ainda há muitas pessoas que não apresentaram queixa, e que correm o risco de ficar de fora de uma solução”, acrescenta Jacinto Silva ao PÚBLICO, dizendo que continua a persistir muita falta de informação sobre este processo.

Ainda de acordo com aquela notícia, é referido que, de acordo com a legislação, a responsabilidade do intermediário financeiro, neste caso o Banif, prescreve, dois anos após o lesado ter tido conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos. “Admitindo que os lesados se aperceberam das características das obrigações apenas no dia em que a resolução teve início, a 19 de Dezembro de 2015, então, à cautela, no dia 19 de Dezembro de 2017 prescrevem os direitos dos lesados do Banif de exigirem as responsabilidades às entidades que intermediaram essas obrigações”, explica Ricardo Marques Candeias, da Candeias Advogados, que já representa junto dos Tribunais Portugueses alguns lesados do BES, da PT e também do BANIF e disponibiliza uma plataforma online de apoio aos lesados.

Deste modo, os lesados do BANIF deverão, em tempo útil e de forma consciente, recorrer aos serviços de um Advogado que apresente uma notificação judicial avulsa ou uma ação judicial nos tribunais competentes contra os responsáveis, sendo aconselhável que o façam pelo menos com alguma antecedência.

Por outro lado, se for implementada uma solução semelhante à dos lesados do BES, os pagamentos aos lesados do BANIF poderão ser antecipados, adiantou Ricardo Marques Candeias. Mas é muito importante  impedir a prescrição desses direitos “o que só será possível através de uma daquelas vias judiciais que, posteriormente, irá acionar os efetivos responsáveis pelas perdas que os lesados suportaram e continuam a suportar”, acrescentou aquele Advogado.

Apesar dos esforços desenvolvidos pelas várias entidades representativas dos lesados para se chegar a um entendimento com as entidades reguladoras e de supervisão, como é o caso da CMVM, por exemplo, a verdade é que nada se tem resolvido. Apesar da aparente boa vontade política em dar uma resposta a esta situação gravíssima, o certo é que os lesados do BANIF, que confiaram num sistema que os prejudicou, continuam sem ser ressarcidos.