O Estatuto de Investidor da Diáspora é condição para aceder a apoios e incentivos com benefícios adicionais para investimentos no interior do país previstos no PNAID-Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora.

O PNAID tem como linhas de ação: reforçar o apoio ao regresso de portugueses e de lusodescendentes; apoiar o investimento da Diáspora em Portugal; contribuir para a fixação de pessoas e empresas nos territórios do interior e para o seu desenvolvimento económico; fazer das comunidades portuguesas um fator de promoção da internacionalização de Portugal e de diversificação de mercados da economia portuguesa.

Entre as medidas que integram o PNAID está a criação do estatuto do Investidor da Diáspora, que possibilita a elegibilidade para apoios e incentivos próprios com benefícios adicionais para investimentos no interior do país, de um Guia de Apoio e de uma Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora.

formulário que permite obter o Estatuto de Investidor da Diáspora encontra-se disponível Aqui.

O Estatuto pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída, ou tenha direito a que lhe seja atribuída, a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projetos de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%.

A declaração do Estatuto de Investidor da Diáspora, acessível mediante preenchimento do formulário, será necessária para as candidaturas das várias medidas constantes do programa aprovado.