A Portaria n.º 23/2021, de 28 janeiro, procedeu à terceira alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 julho, a qual define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar.

Esta medida é uma das várias disposições previstas no Programa Regressar e aquela que será porventura a mais conhecida e a que regista maior interesse e adesão: atribuição de apoios financeiros aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como a comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso.

A Portaria n.º 23/2021 procedeu às seguintes alterações:

a) Prolongamento do prazo de candidatura até 2023: podem candidatar-se ao Programa Regressar os emigrantes (e seus familiares) que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 janeiro 2019 e 31 dezembro 2023;

b) Alargamento da cobertura do Programa Regressar: passam a estar abrangidos os emigrantes (e respetivos familiares) que regressem ao País e iniciem atividade laboral em Portugal continental mediante criação de uma empresa ou do próprio negócio.

Para mais informações, sugere-se a consulta do Portal das Comunidades Portuguesas: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as-comunidades/regressar/programa-regressar