Em dezembro de 2020 foi revisto e alterado o regime de concessão de autorização de residência para atividade de investimento (ARI) também vulgarmente conhecido como Vistos Gold ou Golden Visa).

As alterações passaram a restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais dos investimentos em questão.

De acordo com as referidas alterações será limitada a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país

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