Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que cria a morada única digital, cria um serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e define as consequências legais do envio e receção de notificações eletrónicas.

O diploma está acessível no site Diário da República Eletrónico na sua versão original e ainda em resumo em linguagem clara

As notificações eletrónicas associadas à morada única digital não são obrigatórias e passam a ter o mesmo valor legal que as notificações enviadas noutros formatos, como o papel.

De sublinhar que este serviço não pode ser usado para notificações ou outras comunicações dos tribunais.

Ler o diploma completo