Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime do Recenseamento Eleitoral.

Com a presente proposta de lei institui-se o recenseamento automático dos cidadãos nacionais com residência no estrangeiro, eliminando-se a necessidade da sua inscrição voluntária junto da representação consular da área da residência.

De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros, esta proposta insere-se no âmbito do Programa Nacional de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade aprovado ontem, dia 13, na generalidade pelo Conselho de Ministros.

É, assim, uniformizado o processo de inscrição no recenseamento eleitoral para todos os portugueses, assente na morada inscrita no cartão de cidadão, salvaguardando-se apenas as situações de eleitores residentes no estrangeiro ainda portadores de bilhete de identidade, cuja inscrição no recenseamento eleitoral se mantém voluntário.

Procura-se, desta forma, contrariar a elevada taxa de abstenção registada entre os eleitores residentes no estrangeiro, que na maioria dos casos são portadores de cartão de cidadão mas não se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.

Fonte: Portal do Governo