Os eleitores recenseados em território nacional, mas temporariamente deslocados no estrangeiro, poderão exercer o direito de voto antecipado entre os dias 06 e 08 de maio de 2025.

– Quem pode votar neste regime?

Funcionários públicos e trabalhadores do sector privado deslocados por inerência de funções;

Representantes de seleções nacionais em contexto oficial;

Estudantes, docentes, investigadores e bolseiros em instituições reconhecidas;

Doentes em tratamento fora do país;

Cidadãos que acompanhem eleitores nestas condições.

É necessário apresentar documento de identificação válido: Cartão de Cidadão, BI, carta de condução ou passaporte.

Verifique a sua inscrição no recenseamento em: www.recenseamento.pt