Os eleitores recenseados em território nacional, mas temporariamente deslocados no estrangeiro, poderão exercer o direito de voto antecipado entre os dias 06 e 08 de maio de 2025.
– Quem pode votar neste regime?
Funcionários públicos e trabalhadores do sector privado deslocados por inerência de funções;
Representantes de seleções nacionais em contexto oficial;
Estudantes, docentes, investigadores e bolseiros em instituições reconhecidas;
Doentes em tratamento fora do país;
Cidadãos que acompanhem eleitores nestas condições.
É necessário apresentar documento de identificação válido: Cartão de Cidadão, BI, carta de condução ou passaporte.
Verifique a sua inscrição no recenseamento em: www.recenseamento.pt