Os serviços mínimos para a greve dos tripulantes de cabine da TAP, marcada para quinta e sexta-feira (dias 08 e 09 de dezembro) abrangem as regiões autónomas, os países lusófonos e zonas com emigrantes portugueses.
Assim, de acordo com um Acórdão publicado dia 5 no site do Conselho Económico e Social, o Tribunal Arbitral decidiu que terão de ser assegurados três voos diários e ida e volta para os Açores, “sendo dois para Ponta Delgada e um para a Terceira” e “dois voos diários de ida e volta para a Região Autónoma da Madeira”.
No que diz respeito à restante operação, o acórdão definiu um voo de ida e volta em cada um dos dias da greve para: Angola, Brasil (São Paulo), França, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha e Suíça.
No documento estabelece-se ainda que terão de ser realizados um voo de ida em todo o período desta greve para a Guiné-Bissau, Moçambique e Cabo Verde.
Por fim terão se ser assegurados outro tipo de voos, como os militares, impostos por situações de segurança e emergência e do Estado.
“Deverão ser assegurados os demais serviços a estes voos, designadamente assistências, reservas e serviços ‘on call'”, destacou, determinando que os representantes dos sindicatos deverão identificar os “trabalhadores adstritos a tal obrigação”, sendo que se tal não acontecer isso caberá aos empregadores.