Portugal aprovou novas regras na lei da nacionalidade e na lei de imigração, que passam a definir quem pode tornar-se português, quanto tempo precisa de viver no país e como funciona a entrada e permanência de estrangeiros. As mudanças têm impacto direto em pessoas que vivem em Portugal e também em descendentes de portugueses espalhados pelo mundo. O Diáspora Lusa explica agora, de forma clara, o que passa a vigorar.

 

A partir de agora, o tempo exigido para pedir nacionalidade portuguesa deixa de ser igual para todos. Volta a existir uma diferença conforme a origem do candidato, algo que existiu no passado e que regressa agora. O novo prazo passa a ser de 10 anos de residência legal para estrangeiros de qualquer país e de 7 anos para cidadãos da União Europeia e da CPLP. Antes, eram 5 anos para todos.

As regras tornam-se também mais exigentes para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Para que uma criança nasça portuguesa, os pais precisam de viver no país há 5 anos, com situação legal regular. No regime anterior bastava 1 ano, mesmo que houvesse documentação irregular.

A nacionalidade pode ser recusada se o candidato tiver tido pena de prisão efectiva, não conseguir provar meios de subsistência, ou rejeitar valores fundamentais do Estado português. Quem se quer tornar português tem também de saber português, conhecer elementos básicos da cultura, política e valores nacionais, e assinar uma declaração de adesão aos princípios da República.

A lei passa a definir melhor o acesso para bisnetos de portugueses, que podem pedir a nacionalidade desde que provem ligação efectiva ao país. No contexto europeu, Portugal passa a ter um modelo intermédio: não tão amplo como países com vários tipos de naturalização, como a França, mas ainda acessível para quem cumpre todos os requisitos.

Também se torna possível a perda de nacionalidade em casos de crimes graves ou terrorismo, com penas superiores a 5 anos, sempre por decisão judicial. Mantém-se ainda o encerramento do regime criado em 2013 para judeus sefarditas.

Na área da imigração, a principal novidade é o visto para procura de trabalho qualificado, criado para pessoas com competências técnicas que o Governo ainda vai definir. Este visto permite ficar em Portugal durante 120 dias. Se não houver contratação neste período, a pessoa tem de sair do país e só pode pedir novo visto um ano depois.

Os cidadãos da CPLP continuam a poder pedir autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade, mesmo que já tenham outros tipos de visto válidos, como trabalho ou estudo. Existe ainda um regime transitório que permite pedidos com base nas regras antigas até 31 de dezembro de 2025; depois dessa data, deixam de ser aceites.

Quem pretende empreender em Portugal passa a ter novas vias de entrada: projetos inovadores apoiados por incubadoras certificadas dão direito a residência. Os vistos tecnológicos continuam a ser uma via importante para profissionais qualificados do setor da inovação.

O reagrupamento familiar é uma das áreas com mais mudanças e também com mais exceções. A regra geral exige que a pessoa que vive em Portugal tenha 2 anos de residência válida antes de poder reunir a família. No entanto, a lei prevê uma redução para 15 meses quando o pedido é para cônjuge ou parceiro equiparado e quando o casal já vivia junto há pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal. Há ainda exceções sem qualquer prazo: filhos menores ou filhos incapazes podem ser reunidos imediatamente, desde que o progenitor tenha título de residência válido.

Mesmo com estas exceções, continuam a ser exigidas condições como rendimento suficiente, alojamento adequado e a garantia de frequência escolar das crianças. A decisão deve ser tomada no prazo de 9 meses, podendo ser prorrogada em situações mais complexas.

Quem se sentir prejudicado por decisões da AIMA pode apresentar uma ação administrativa, incluindo pedidos urgentes quando estejam em causa direitos fundamentais. O Governo compromete-se ainda a celebrar acordos de mobilidade laboral e a apresentar ao Parlamento um relatório anual sobre a execução destas medidas, aumentando a fiscalização e a transparência das políticas migratórias.