O Presidente da República promulgou a nova lei da nacionalidade que permite que tenham nacionalidade portuguesa à nascença os filhos de imigrantes que aqui residam há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente, ou então que tenham um dos progenitores a residir legalmente no território português, independentemente do tempo a que aqui está.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha devolvido em Agosto à Assembleia da República o decreto com as alterações à lei da nacionalidade, mas as razões invocadas não estava relacionadas com esta regra, considerada a principal desta revisão da lei.

O Presidente vetara o diploma porque considerou que havia uma discriminação noutra parte do texto, que foi depois corrigido pelos partidos no Parlamento.

Entre outras alterações à lei, o texto estipulava que podiam pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização os cidadãos estrangeiros que fossem casados ou vivessem em união de factos com portugueses e que tivessem filhos em comum com nacionalidade portuguesa.

Atualmente, o acesso de estrangeiros à naturalização portuguesa por casamento ou união de facto é permitido a quem tenha essa relação há pelo menos três anos e é preciso provar essa duração. A nova regra, que entrava em conta com a existência de filhos, previa que os casais com filhos dispensassem a prova da duração da relação.

O Presidente da República concordou com esta discriminação positiva, mas considerou que criava uma outra discriminação em relação aos casais que não tivessem filhos e aos casais que, tendo filhos, estes não fossem filhos comuns do casal – ou seja, eram filhos de relações anteriores de um dos elementos do casal.

Marcelo pediu então ao Parlamento que corrigisse aquilo que considerava “politicamente injusto” e “desproporcionado”, porque desfavorecia alguns casais.

Fonte: PÚBLICO.PT