O recenseamento eleitoral para as Eleições Presidenciais de 2026 termina no próximo dia 18 de novembro de 2025, prazo limite para todos os cidadãos portugueses confirmarem ou atualizarem os seus dados, sobretudo aqueles que vivem no estrangeiro. Depois desta data, deixam de ser permitidas novas inscrições ou alterações até à realização do ato eleitoral.

 

As eleições para Presidente da República realizam-se a 18 de janeiro de 2026, com voto exclusivamente presencial. Para os portugueses residentes no exterior, a votação decorre nos consulados e embaixadas nos dias 17 e 18 de janeiro, não existindo opção de voto por correspondência ou antecipado fora do país.

O governo e o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas têm apelado à participação, lembrando que “votar é um dever e um direito”, e sublinham que muitos cidadãos da diáspora ainda precisam de confirmar o local onde estão recenseados.

A verificação da inscrição pode ser feita no portal oficial do recenseamento, em www.recenseamento.pt, através do número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e da data de nascimento. O sistema indica imediatamente a freguesia ou o posto consular onde o eleitor está registado. Quem preferir pode dirigir-se pessoalmente ao consulado ou embaixada da área de residência.

Nos casos em que o eleitor não esteja recenseado, a inscrição pode ser feita através do Portal do Eleitor, processo que também está disponível presencialmente nos consulados. Os ministérios responsáveis reforçam que esta etapa é essencial para garantir o direito de voto, uma vez que apenas os cidadãos inscritos até ao dia 18 de novembro constam dos cadernos eleitorais válidos para as presidenciais.

Com as comunidades portuguesas espalhadas por mais de 180 países, o Governo tem reforçado a divulgação das regras junto das redes consulares, das associações da diáspora e das plataformas oficiais, para assegurar que nenhum eleitor fica impedido de participar por falta de atualização dos seus dados.

O período de recenseamento encontra-se já na fase final. Depois do encerramento do prazo, o registo eleitoral fica automaticamente suspenso até ao dia da eleição, não sendo possível qualquer alteração ou novo pedido.