Para o bem ou para o mal, a morada que consta no Cartão do Cidadão é considerada a morada fiscal. Quem vai para fora mais de 6 meses deve alterá-la.

O portal dinheirovivo.pt dá hoje destaque a esta matéria. A mudança da morada do Cartão do Cidadão pode ser feita nos consulados, mas antes de avançar para o terreno, convém certificar-se do tempo que demora a realizar esta operação e se o Consulado dispõe da máquina que permite fazer.

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