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Grupos Parlamentares da Amizade

Os Grupos Parlamentares de Amizade (GPA) ocupam uma posição focal na área das relações externas, no conjunto das atividades da Assembleia da República, designadamente no que se refere à vertente do desenvolvimento da diplomacia parlamentar.

Os Grupos Parlamentares de Amizade são organismos da Assembleia da República vocacionados para o diálogo e a cooperação com os Parlamentos dos Países amigos de Portugal, tendo como objeto:

  • O intercâmbio geral de conhecimentos e experiências;
  • O estudo das relações bilaterais e do seu enquadramento nas alianças e instituições em que ambos os Estados participam;
  • Divulgação e promoção dos interesses e objetivos comuns, nos domínios político, económico, social e cultural;
  • Troca de informações e consultas mútuas tendo em vista a eventual articulação de posições em organismos internacionais de natureza interparlamentar, sem prejuízo da plena autonomia de cada grupo nacional;
  • Reflexão conjunta sobre problemas envolvendo os dois Estados e os seus nacionais e busca de soluções que relevem da competência legislativa de cada um;
  • Valorização do papel, histórico e atual, das comunidades de emigrantes respetivos, porventura existentes.

Os GPA são constituídos por Deputados, em número variável (entre 7 e 12 membros) e são pluripartidários, refletindo a composição da Assembleia da República. Nenhum dos seus membros pode pertencer a mais de 3 grupos de amizade.

Os primeiros Grupos Parlamentares de Amizade foram estabelecidos de acordo com a Deliberação n.º 4-PL/90, de 20 de junho.

O desenvolvimento contínuo dos GPA requereu a criação de regulamentação mais precisa, o que veio a acontecer na IX Legislatura, com a implementação de novas regras nos termos previstos na Resolução nº 6/2003, de 24 de janeiro, que aplicou aos GPAs, por analogia, o regime de funcionamento das Comissões Parlamentares Especializadas permanentes. A aplicação deste procedimento, ao permitir a dignificação do instituto, contribui também, para imprimir uma maior eficácia e uma maior eficiência ao seu funcionamento.

Constituição de Grupos Parlamentares de Amizade

A iniciativa da constituição de um GPA com Parlamentos de outros Países, pode advir do Presidente da Assembleia da República ou de um grupo de Deputados mas o seu estabelecimento formal requer um despacho de constituição do Presidente e a sua publicação no Diário da Assembleia da República.

A aprovação carece do cumprimento de duas condições prévias, fundamentais:

  • Existência de relações diplomáticas com Portugal;
  • Os Parlamentos dos Países serem livremente eleitos.

Previamente à sua decisão, o Presidente da Assembleia da República, solicita um parecer à Comissão de Negócios Estrangeiros, no sentido de elaborar um relatório sobre a viabilidade de constituição do Grupo proposto, seguindo-se os atos da publicação em jornal oficial do Parlamento e da respetiva tomada de posse.

Percorridos os trâmites processuais descritos, o Grupo elege os órgãos de direção, constituídos pelo Presidente e Vice-Presidente.

A atividade dos grupos de amizade

Os GPA têm que apresentar, anualmente, um programa de atividades que submetem à aprovação do Presidente da Assembleia da República.

A atividade dos GPA consiste na troca de informações regulares e na análise de assuntos de interesse comum, nomeadamente nas áreas política, cultural, social e económica.

As visitas ao País do grupo homólogo e as visitas deste a Portugal, constituem, igualmente, ações dos GPA.


Coordenação administrativa e financeira

Compete à Divisão de Relações Internacionais o apoio técnico e administrativo aos Grupos Parlamentares de Amizade.

O orçamento anual da Assembleia da República prevê uma dotação orçamental para a atividade dos GPA.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-África do Sul
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Andorra
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Angola
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Arábia Saudita
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Argélia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Argentina
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Bulgária
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cabo Verde
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canadá
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-China
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Colômbia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Coreia do Sul
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Espanha
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-França
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Grécia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Guiné-Bissau
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Guiné-Equatorial
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Índia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Indonésia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Irão
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Irlanda
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Japão
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Luxemburgo
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-México
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Moçambique
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Noruega
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Palestina
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Paquistão
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Paraguai
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Peru
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rússia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-São Tomé e Príncipe
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Suíça
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Timor-Leste
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Turquia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Ucrânia
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Uruguai
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela

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