Encontra-se a decorrer, até 31 de dezembro de 2022, o período para as candidaturas aos apoios destinados às ações e projetos do movimento associativo a realizar no ano civil seguinte ou que tenha conclusão até ao final do primeiro trimestre do segundo ano civil seguinte.

As candidaturas são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, em razão da área de execução da ação ou projeto.


Podem-se candidatar as associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, cujo objeto vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; outras pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de atividades que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em pelo menos um dos objetivos e prioridades definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro.


É condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da DGACCP, através da apresentação do ato de constituição e dos estatutos; do registo junto das autoridades do país onde está sediada; do plano de atividades e orçamento e do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.


Para mais informações, favor consultar: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as-comunidades/area-cultural-e-movimento-associativo