Portugal prepara-se para alterar profundamente as regras de acesso à cidadania para estrangeiros residentes no país. O Governo aprovou, em junho de 2025, um pacote legislativo que endurece os critérios para a naturalização. A proposta, com impacto direto sobre milhares de imigrantes, está em debate na Assembleia da República.
Residência mínima passa de cinco para dez anos
Entre os principais pontos do novo regime está o aumento do tempo de residência legal exigido para requerer a nacionalidade portuguesa. Para a maioria dos estrangeiros, o período mínimo passará de cinco para dez anos. Para os oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o requisito será de sete anos. O tempo começará a contar a partir da emissão de qualquer autorização válida de residência, incluindo títulos temporários.
Teste de integração será obrigatório
Outra mudança de relevo será a introdução de um exame nacional de integração. O teste, de caráter obrigatório, avaliará a proficiência na língua portuguesa, bem como conhecimentos sobre história, cultura, organização política e os direitos e deveres fundamentais em Portugal. O Ministério da Justiça defende que o objetivo é assegurar que a nacionalidade seja atribuída a pessoas efetivamente integradas na sociedade.
Filhos de imigrantes deixam de ter cidadania automática
O projeto legislativo modifica ainda o acesso à cidadania para filhos de imigrantes nascidos em Portugal. Passará a ser necessário que um dos progenitores tenha, pelo menos, três anos de residência legal à data do nascimento da criança (anteriormente bastava um). A atribuição da cidadania deixará de ser automática, dependendo de manifestação expressa da família.
Extinção da manifestação de interesse
O mecanismo da chamada “manifestação de interesse”, que permitia a regularização administrativa de imigrantes após a entrada no país sem visto prévio, será extinto. Com a nova regra, será obrigatório apresentar um visto válido antes de entrar em território português.
Naturalizados poderão perder cidadania em casos graves
O pacote legislativo prevê ainda a possibilidade de perda da cidadania para pessoas naturalizadas que sejam condenadas por crimes graves, como terrorismo, incitação ao ódio ou ameaças à segurança nacional. Esta medida será aplicada por decisão judicial e não se estenderá a cidadãos portugueses de origem.
Reagrupamento familiar terá novas restrições
Para quem deseja trazer familiares para Portugal, o processo de reagrupamento familiar tornar-se-á mais restritivo. Será exigido que o requerente principal comprove, no mínimo, dois anos de residência legal antes de poder solicitar a vinda de cônjuges, filhos ou ascendentes. A mudança poderá prolongar separações familiares e tornar o processo mais burocrático para novas famílias em instalação.
Rede de apoio à integração será mantida
Apesar das novas exigências, o Governo assegura que serão mantidos os programas de apoio à integração. O “Programa Integrar”, promovido pelo IEFP, oferece formação e apoio à empregabilidade. O FAMI 2030 (Fundo para o Asilo, Migração e Integração) continuará a financiar projetos de inclusão social, aprendizagem da língua e capacitação profissional. Os Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) e os Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE) permanecem como pontos de apoio fundamentais para quem chega e para quem retorna.
Marcelo admite promulgar a lei
Durante visita ao Tecnoporto de Santa Maria, nos Açores, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, se pronunciou sobre o diploma e admitiu que poderá promulgá-lo, mesmo discordando politicamente da maioria que o aprovou (PSD, Chega e CDS) “Promulgo, mas discordo politicamente. A maioria será oportunamente julgada por isso”.
A decisão final aguarda agora o parecer do Tribunal Constitucional (TC), após o próprio Presidente ter solicitado a fiscalização preventiva de vários pontos do pacote legislativo, incluindo matérias como o direito ao reagrupamento familiar, os prazos de resposta da AIMA e o direito de recurso dos imigrantes.
O chefe de Estado ainda questionou a utilidade de um veto curto: “Vale a pena vetar por três semanas, se sei que a maioria volta a aprovar e terei de promulgar de qualquer forma?”
Um novo capítulo na política migratória portuguesa
A proposta segue em tramitação na Assembleia da República, onde ainda poderá sofrer alterações. No entanto, caso seja aprovada sem mudanças estruturais, Portugal passará a adotar um dos regimes de naturalização mais exigentes da Europa Ocidental, com impacto direto nas comunidades luso-descendentes e nos fluxos de mobilidade entre Portugal e o espaço da lusofonia.
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