Os Portugueses residentes no estrangeiro poderão usar um Cartão de Cidadão caducado há até dois anos no voto por correspondência para as eleições legislativas de 30 de janeiro.
Numa deliberação sobre a matéria, a CNE respondeu que a exigência de cópia de um documento de identificação, no caso o Cartão de Cidadão, pretende garantir a “pessoalidade do voto por correspondência, cuja eficácia não depende especialmente da validade daquele documento”.
“A Comissão Nacional de Eleições entende que devem ser considerados válidos os votos acompanhados de cópias de documento de identificação caducados, desde que a validade tenha expirado num prazo razoável. Nas atuais circunstâncias de pandemia, recomenda-se que se tenha por razoável o prazo decorrido desde o seu início”, em março de 2020, acrescenta.
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