Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal existe um regime fiscal especial.
O Código Fiscal do Investimento criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
Saiba como funciona o regime fiscal para o residente não habitual e, se for esse o seu caso, como poderá solicitá-lo.
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