O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em julho, estabelece as novas regras de acesso ao ensino superior, que já tinham sido anunciadas no início do ano em articulação com o Ministério da Educação.

Tendo em conta a aprovação da alteração aos regimes especiais de acesso ao ensino superior, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) publicou em portaria no Diário da República a regulamentação que determina os limites de vagas para cada um dos países abrangidos pelas condições especiais para o ano letivo de 2023-2024.

“O limite máximo de candidaturas foi definido de modo a garantir a todos os países um mínimo de 250 candidaturas acrescido da respetiva média de inscritos dos últimos 10 anos, assegurando uma posição equitativa entre todos os países, mas refletindo também as diferenciadas dinâmicas de procura existentes”, explica-se no diploma.

Esses limites “são majorados em 20 % quando o número de candidaturas a apresentar por cada entidade diplomática seja igual ou superior ao número aí fixado”, determina a portaria.

A portaria, publicada em Diário da República, determina ainda que as instituições que não tenham definido um número de vagas a afetar aos regimes especiais, mas recebam candidaturas devem criar “vagas adicionais em número correspondente ao de candidatos e até ao limite de 5 % do número máximo de admissões” de cada instituição e curso.

Para os estudantes de Angola é fixado um limite de 279 vagas; para Cabo Verde 538; para a Guiné-Bissau 900; para Moçambique 480; para São Tomé e Príncipe 303; e para Timor-Leste 324, num total de 2.824 vagas para estes dois regimes especiais.

Fonte: Site DGES, Notícias de Coimbra