Embora prevista na Lei de Imprensa e Direito à Informação de 1990 (Lei n.7/90/M de 6 de agosto de 1990), em Macau não existe heterorregulação jornalística. O conselho de imprensa e de rádio difusão e o estatuto do jornalista nunca foi implementado.
Antes da transição – até Dezembro de 1999 – houve falta de apoio e de consenso entre as associações do sector e, após a transição, a tentativa do processo de revisão da lei de imprensa que teve lugar em 2013 obteve como resultado uma clara maioria contra a regulamentação e contra a criação de conselhos de imprensa que teriam uma natureza reguladora, pressupondo igualmente a elaboração do estatuto do jornalista que iria definir os critérios segundo os quais alguém poderia ser considerado jornalista.
Ou seja, não existe heterorregulação “oficial” ou “unificada” em Macau, muito provavelmente devido à falta de apoio e de consenso entre as associações do setor. No sentido de se implementar um mecanismo para os media alcançarem o interesse público por meio da liberdade de imprensa, há profissionais e líderes das associações de jornalistas locais preocupados com o fato de que isso poderá ter o efeito oposto.
A lei de imprensa existente em Macau data do final dos anos 80 e nela está prevista uma regulação posterior nomeadamente no que se refere ao estatuto do jornalista e à criação de um conselho de imprensa. Porém, efetivamente tal nunca viria a acontecer. Toda a comunicação social ficou assim entregue a si própria, sendo essa a situação que atualmente continua a vigorar. Nesse sentido pratica-se localmente a autorregulação e ninguém está sujeito a sansões porque não há nenhuma entidade que as possa aplicar.
Os princípios básicos daquilo que é o jornalismo responsável e sério estão salvaguardados. Tal acontece quer na imprensa de língua portuguesa e inglesa quer na imprensa de língua chinesa. Há valores que estão apreendidos e incorporados nas instituições dos órgãos de comunicação social e nas associações profissionais do sector que de alguma forma garantem este exercício de autorregulação.
No ano de 2013 o Governo de Macau lançou o processo de revisão da Lei de Imprensa com vista a retirar várias disposições, nomeadamente a criação de um Conselho de Imprensa – que seria uma entidade reguladora – e a criação do estatuto de jornalista – supostamente por entender que esta é uma profissão autorregulada – sendo os próprios operadores da profissão que deverão ter a incumbência de se autorregularem e de encontrarem o seu próprio modelo de ação, deixando no domínio dos profissionais do setor a sua regulação.
Ou seja, a autorregulação parece ser mais facilmente aceite pelos jornalistas e pelo público em Macau do que a autocensura e a autodisciplina. Todavia, se o chamado modelo autorregulatório for formado, ele facilmente se tornará um poder que “manipula” os media e não beneficiará o desenvolvimento nem dos media nem da sociedade.
A Lei de Imprensa consagra as garantias previstas na lei vigente e está em conformidade com a Lei Básica da RAEM e o ‘Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos’, respeitando a liberdade de expressão da população de Macau e as liberdades de imprensa e informação.
Percebe-se, todavia, que existe da parte da maioria das associações, sobretudo as de língua chinesa, um receio de uma governamentalização dessas entidades, desde logo porque, segundo a Lei de Imprensa, o Chefe do Executivo tem poderes de nomeação para além do que é considerável razoável. Algumas das cinco associações de imprensa de Macau são próximas do poder e há receio de que a constituição de um conselho de imprensa, com a representação destas associações e com a representação e outros interesses que são na sua esmagadora maioria também próximas ao poder, venha a criar um órgão que, por consequência, seja igualmente próximo ao poder, com potenciais efeitos negativos para o exercício da liberdade de imprensa. Tal ideia está profundamente enraizada juntos de alguns profissionais do setor pois sabemos que o conselho pode ser representativo. Porém, se a maioria das partes tende para um lado, o conselho não é suficientemente equilibrado com prejuízo para a liberdade de imprensa.
