Os condutores têm assim um ano para revalidar caso o seu título tenha sido emitido antes de janeiro de 2008. No caso dos condutores com mais de 60 anos, terão de apresentar atestado médico.

A lei das revalidações das cartas caducadas entrou em vigor este mês e prolonga-se até ao 31 de julho de 2024. O objetivo é então permitir que os condutores que tenham deixado caducar a sua carta de condução, por não se terem apercebido das alterações legislativas, possam atualizar a data de validade inscrita naquele documento.

Este regime excecional aplica-se, aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008; às categorias AM, A1, A2, B1, B, BE e veículos agrícolas; aos títulos de condução cujos prazos de validade constantes do documento físico não correspondam ao prazo legalmente previsto e em vigos; e aos processos pendentes, estes com provas requeridas e/ou agendadas, desde que não exista registo de reprovação em qualquer uma das provas do exame de condução.

O mesmo regime não é aplicável, a títulos de condução emitidos a partir de 1 de janeiro de 2008 ou a títulos de condução cuja validade tenha sido atualizada anteriormente; às restantes categorias de condução que não foram mencionadas, e a condutores que já tenham sido reprovados em qualquer uma das provas do exame de condução, realizado para efeito de renovação de título de condução.

Fonte: Associação dos Emigrantes Açorianos