Os pensionistas portugueses residentes no estrangeiro vão passar a estar sujeitos à realização anual obrigatória da Prova de Vida, uma medida que começa a ser aplicada em 2026 a várias comunidades portuguesas fora do país.
A obrigatoriedade abrange pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social portuguesa residentes na Suíça, Luxemburgo, Bélgica, Países Baixos, Reino Unido e Cabo Verde.
Segundo as autoridades portuguesas, o procedimento deverá ser progressivamente alargado a todos os pensionistas portugueses residentes no estrangeiro a partir de 2027.
A Prova de Vida terá de ser realizada todos os anos até 15 de setembro. O objetivo passa por confirmar a situação dos beneficiários e assegurar a continuidade do pagamento das pensões atribuídas pela Segurança Social portuguesa.
O processo poderá ser efetuado de três formas: digitalmente através da plataforma Segurança Social Direta, presencialmente junto das embaixadas e consulados portugueses, ou através de certificado emitido por entidades locais reconhecidas pelas autoridades portuguesas.
Os serviços consulares portugueses alertam que a falta de realização da Prova de Vida dentro do prazo estabelecido poderá levar à suspensão temporária do pagamento da pensão até à regularização da situação.
A medida integra o processo de modernização e controlo administrativo da Segurança Social portuguesa relativamente aos pensionistas residentes fora de Portugal.
