A partir da próxima sexta-feira, 26 de março, e até ao fim de semana da Páscoa, só os “cidadãos não residentes no território nacional” poderão circular entre concelhos para fins turísticos, mas apenas para chegar ao alojamento onde tenham reserva. 


Num esclarecimento enviado à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a Secretaria de Estado do Turismo refere que no período em que vigorar a limitação de circular entre concelhos, esta não se aplica a “todos os cidadãos que não possuam residência no território nacional continental, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos”. 

A circulação estará assim, vedada aos turistas residentes em Portugal Continental, à semelhança da regra que já vigorou noutras épocas festivas, esclarece o Governo.

“A regra referente à deslocação entre concelhos é igualmente semelhante à que foi adotada aquando da limitação de circulação entre diferentes concelhos do território nacional continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020”, aponta a Secretaria de Estado liderada por Rita Marques. 

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