A União Europeia aprovou uma revisão estrutural das regras relativas às cartas de condução, considerada uma das mais significativas das últimas décadas, com impacto direto em todos os Estados-membros, incluindo Portugal.

A nova diretiva europeia introduz um conjunto de alterações destinadas a harmonizar regras, reforçar a segurança rodoviária e adaptar o sistema de habilitação às novas realidades tecnológicas e de mobilidade.

Entre as principais mudanças previstas está a criação de uma carta de condução digital, acessível através de dispositivos móveis, que coexistirá com o formato físico tradicional. Esta medida pretende simplificar a utilização do documento e facilitar o reconhecimento entre países.

A reforma inclui também alterações nos processos de obtenção da carta, com maior ênfase na formação e na segurança, nomeadamente no que diz respeito à condução em contexto urbano, utilização de sistemas de assistência à condução e adaptação a veículos elétricos.

Outro dos pontos em análise é a revisão das regras aplicáveis a condutores mais jovens e a condutores profissionais, incluindo possíveis ajustes na idade mínima para condução de veículos pesados, em resposta à escassez de motoristas no espaço europeu.

A nova legislação prevê ainda maior harmonização entre países no reconhecimento de infrações graves, nomeadamente no âmbito do chamado “reconhecimento mútuo de inabilitação para conduzir”, permitindo que sanções aplicadas num Estado-membro tenham efeitos noutros.

Após aprovação definitiva, os Estados-membros terão um prazo de vários anos para adaptar a legislação nacional. No caso de Portugal, as mudanças deverão ser implementadas progressivamente, com impacto direto nos novos condutores e na renovação de títulos existentes.

A reforma insere-se na estratégia europeia de segurança rodoviária, que tem como objetivo reduzir significativamente o número de mortes nas estradas até 2050.