Os estudantes emigrantes, familiares e lusodescendentes já podem inscrever-se para o acesso às instituições de ensino superior em Portugal. O prazo das candidaturas decorre entre 6 e 20 de agosto.
Segundo o Governo português, o contingente especial para emigrantes, familiares que residam com estes e lusodescendentes tem reservado 7% da totalidade das vagas na primeira fase de acesso.
Desde este ano, as condições especiais de acesso ao ensino superior em Portugal foram alargadas a todos os lusodescendentes. A medida conta assim já a partir do ano letivo de 2021/2022.
Na prática significa que os cidadãos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao segundo grau, que não tenha perdido essa nacionalidade, podem concorrer ao Concurso Nacional de Acesso através deste contingente.
Apesar do aumento de 52% do número de candidatos emigrantes nos últimos dois anos, o Governo português pretende aumentar ainda mais essa fasquia. O objetivo é chegar ao fim de 2030 com seis em cada dez jovens a frequentar o Ensino Superior “e que estes números sejam preenchidos também pelos emigrantes e seus familiares, bem como pelos lusodescendentes, que procuram prosseguir estudos e desejam encontrar em Portugal uma oportunidade de qualificação”, referia o Ministério dos Negócios estrangeiros português em maio passado.
1. Noção de Emigrante, Familiar de Emigrante Português e Lusodescendente
Emigrante português
É emigrante português o nacional que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
Familiar de Emigrante português
É familiar de emigrante português o cônjuge, o parente ou afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos e que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano da candidatura.
- Exemplo: Pais, Filhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Irmãos, Tios e Sobrinhos (Parentes), Sogros, Padrastos ou Madrastas, Genros, Noras ou Enteados, Pais dos Sogros ou dos Padrastos e Madrastas, Filhos dos Enteados, Cunhados, Filhos dos Cunhados e Irmãos dos Sogros ou do Padrastos e Madrastas (Afins).
Considera-se igualmente como familiar de emigrante português a pessoa que com ele viva em união de facto ou economia comum, nos termos previstos em legislação específica.
Lusodescendente
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
2. Condições de Candidatura
Para os candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes foi criado um contingente especial com 7% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
Podem concorrer às vagas deste contingente especial, no âmbito da 1.ª fase do Concurso Nacional, os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodescendentes;
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
c) Tenham obtido no país estrangeiro de residência:
- Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
- A titularidade de um curso de ensino secundário português;
d) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro;
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro.
f) Podem ainda concorrer às vagas do contingente especial para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, bem como os lusodescendentes, os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e e) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
i) parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
ii) a totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.
Estas condições podem, a requerimento do estudante, ser substituídas pela obtenção de diploma de curso do ensino secundário em país estrangeiro limítrofe do país estrangeiro de residência desde que seja comprovado, pela autoridade diplomática portuguesa, que a realização do curso de ensino secundário naquele país se deveu à maior proximidade entre a escola secundária e a residência; e a maiores facilidades de transporte da residência para a escola.
Os interessados podem obter mais informações no site da Direção-Geral de Ensino Superior ou na Coordenação de Ensino Português no Luxemburgo. Os esclarecimentos adicionais podem ser também obtidos através do telefone 24 69 55-1 ou do email [email protected].