Os emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes interessados em ingressar no ensino superior em Portugal têm disponíveis as regras de acesso para o ano letivo 2021/2022 em portaria publicada quinta-feira em Diário da República.


Nos últimos anos têm vindo a ser criadas e alargadas várias condições de incentivo e atração de estudantes emigrantes e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, divulgadas no âmbito da iniciativa “Estudar e Investigar em Portugal”, condições que passam a ser estabelecidas para o próximo ano letivo pela portaria 142-A/2021 de 8 de julho.

No documento, pode ler-se que “o Governo tem a internacionalização como um dos eixos estratégicos na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior” criando condições de “incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, dos quais são exemplo mais notório as ações de divulgação do ensino superior português junto das comunidades na diáspora integradas na iniciativa «Estudar e Investigar em Portugal», o alargamento das condições de acesso ao contingente especial de acesso ao ensino superior para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, o aprofundamento do reconhecimento automático de graus académicos e diplomas estrangeiros, a previsão de contingentes prioritários para candidatos emigrantes nos concursos especiais de acesso ao ensino superior e a garantia de condições adequadas de candidatura ao concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados”.

No preambulo da referida portaria pode ler-se que, “a par destas iniciativas foi tomada a decisão de garantir a todos os lusodescendentes um tratamento de igualdade no acesso ao ensino superior face aos candidatos emigrantes e familiares que com eles residam”

Para estes efeitos, sublinha o diploma, é considerado lusodescendente “o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, também residente no estrangeiro pelo mesmo período, e que tenha a nacionalidade portuguesa”

Os procedimentos de colocação dos candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes são os fixados no regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a Matrícula e Inscrição e nos regulamentos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado.

No último ano, as candidaturas dos emigrantes e lusodescendentes ao ensino superior em Portugal decorreram em agosto e foram disponibilizadas 3.599 vagas exclusivas para estes candidatos -que representaram 7% das vagas no ensino superior público português – abrangendo 107 instituições e mais de 5.000 cursos, em todas as universidades e institutos politécnicos.

O “Estudar e Investigar em Portugal”, uma iniciativa do Governo, envolve a Direção-Geral do Ensino Superior, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e as instituições Portuguesas de Ensino superior.

Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos dois anos que antecederam as candidaturas ao ano letivo 2020/2021 registou-se um aumento de 52% do número de emigrantes e lusodescendentes colocados pelo concurso nacional de acesso.

Consulte ou descarregue a Portaria n.º 142-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 131/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-08
  •  Emissor:Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
  •  Tipo de Diploma:Portaria
  •  Número:142-A/2021
  •  Páginas:104-(2) a 104-(4)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/142-A/2021/07/08/p/dre
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