Foi publicado em Diário da República, o decreto-lei que implementa um Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), que adota medidas de reforço na simplificação da atividade administrativa nos postos consulares, bem como de desmaterialização de atos e procedimentos consulares.


Este diploma pretende adaptar a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas através de simplificação de procedimentos e consolidando os mecanismos de apoio a situações de emergência.

Destaca-se a criação de plataformas informáticas que permitem a prática de atos consulares e o seu pagamento por via eletrónica.

Outra das inovações é a promoção do contacto entre o cidadão português e os postos consulares através da prática de atos por via eletrónica e de canais digitais acessíveis a todas as pessoas.

Clarificam-se os conceitos de prestação de socorros e da repatriação.

A prestação de socorros ocorre em caso de necessidade comprovada, de caráter temporário, mediante declaração da pessoa socorrida a assumir o compromisso de reembolso ao Estado do valor das respetivas despesas (podem ser despesas de alimentação, transporte, alojamento ou medicamentos).

A repatriação prevê o regresso de pessoa de nacionalidade portuguesa ou de um Estado-Membro da União Europeia ao seu país de nacionalidade, havendo pedido. Pode ocorrer em duas situações:

– Comprovada falta de meios para suportar as despesas de regresso;

– Razões médicas que aconselhem o regresso imediato de pessoa doente, por impossibilidade de tratamento local.

Por forma a garantir maior proteção consular é também redefinido o conceito de situação de emergência: ocorre quando estamos perante uma situação anormal e grave de caráter temporário, como, por exemplo, um acidente de viação ou uma catástrofe natural

O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021 e pode ser consultado AQUI