O Tribunal Constitucional (TC) chumbou várias disposições da nova Lei dos Estrangeiros. Nove juízes votaram a favor da inconstitucionalidade e cinco votaram contra.
Na sequência, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma e devolveu-o ao Parlamento. Este passo resultou de um pedido de fiscalização preventiva, apresentado com caráter de urgência.
O Chefe de Estado manifestou dúvidas sobre a conformidade de várias normas com a Constituição.
Este mecanismo jurídico impede que leis com possíveis inconstitucionalidades entrem em vigor. Além disso, garante que os direitos fundamentais ficam protegidos antes da promulgação.
A juíza relatora Joana Fernandes Costa leu o acórdão na Sala de Atos Públicos do Palácio Ratton, em Lisboa.
Normas que o TC considerou inconstitucionais
O Tribunal Constitucional apontou as seguintes medidas como inconstitucionais:
Restrição ao reagrupamento familiar a menores residentes – A proposta limitava este direito apenas a filhos menores já residentes legalmente em Portugal e excluía cônjuges e unidos de facto. O TC entendeu que tal medida poderia provocar a “desagregação da família nuclear” e violar o direito à unidade familiar.
Prazo mínimo de dois anos de residência legal – A proposta obrigava o titular de autorização de residência a esperar dois anos antes de pedir o reagrupamento de familiares. O TC considerou esta exigência incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família.
Prazos prolongados para decisão dos pedidos – O novo regime triplicava o prazo para decisão e eliminava o deferimento tácito. Além disso, permitia extensões até 18 meses. Na prática, esta alteração poderia atrasar o reagrupamento familiar para mais de três anos e meio. O TC classificou a medida como desproporcionada.
Obrigatoriedade de medidas de integração por Portaria – A proposta previa que o Governo, por portaria, definisse requisitos como aprendizagem da língua portuguesa e conhecimento dos valores constitucionais. O TC afirmou que esta solução violava o princípio da separação de poderes e a reserva legislativa da Assembleia da República.
Por outro lado, o TC confirmou a constitucionalidade da norma que facilita o reagrupamento familiar para titulares de autorizações de residência por investimento, docência ou “cartão azul UE”. O tribunal entendeu que este tratamento diferenciado não constitui discriminação injustificada.
Impacto nas comunidades migrantes e na diáspora portuguesa
Esta decisão afeta diretamente cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que pretendem reunir-se com familiares através do reagrupamento familiar. Por outro lado, importa distinguir o efeito da decisão consoante a situação dos requerentes. No caso dos portugueses da diáspora, o impacto é indireto e ocorre apenas quando os familiares não têm nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia e necessitam de autorização de residência ao abrigo da Lei dos Estrangeiros.
Atualmente, muitos estrangeiros residentes já enfrentam processos burocráticos demorados. Assim, as normas chumbadas teriam imposto ainda mais barreiras e atrasos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma que alterava a Lei dos Estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais cinco normas do documento. Em conformidade com o artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Chefe de Estado devolveu o projeto de lei à Assembleia da República, sem promulgação, para que sejam introduzidas as alterações necessárias.
Nota de Contexto
O Tribunal Constitucional assegura que as leis respeitam a Constituição da República Portuguesa. A fiscalização preventiva permite ao Presidente da República pedir ao TC que analise um diploma antes da sua promulgação. Quando o tribunal identifica violações, o Presidente devolve o documento ao Parlamento para revisão, como aconteceu neste caso.
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