Título de Viagem Provisório: Novo Decreto-Lei para Proteger Cidadãos Europeus no Estrangeiro Em caso de perda, roubo ou destruição do passaporte durante uma viagem, os cidadãos europeus sem representação consular no país em que se encontram, podem obter um Título de Viagem Provisório? Este novo Decreto-Lei transpõe para a nossa legislação as normas europeias que garantem a proteção e assistência consular aos cidadãos europeus que, em situações de emergência, ficam sem documentação válida em países fora da União Europeia. Como Funciona? Este Decreto-Lei estabelece procedimentos para que qualquer cidadão europeu sem acesso a uma embaixada ou consulado do seu país possa recorrer a outra embaixada ou consulado europeu e obter um título de viagem temporário, garantindo o regresso a casa com segurança. Com esta medida, a União Europeia reforça o seu compromisso de proteger e apoiar todos os cidadãos, em qualquer parte do mundo. É um exemplo prático de solidariedade e cooperação entre os Estados-membros, proporcionando uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência. Se estiver a viajar e enfrentar uma situação de perda, roubo ou destruição do passaporte, dirija-se à embaixada ou consulado de qualquer país da União Europeia presente no local. Poderá obter um título de viagem provisório que lhe permite o regresso ao seu país de origem ou à sua residência habitual. Partilhe esta informação!
- Home
- Título de Viagem Provisório: Novo Decreto-Lei para Proteger Cidadãos Europeus no Estrangeiro
Título de Viagem Provisório: Novo Decreto-Lei para Proteger Cidadãos Europeus no Estrangeiro
Por Teresa Mendes
7 de Novembro, 2024
COMUNIDADES, Diáspora Açores, Diáspora Alentejo, Diáspora Algarve, Diáspora Centro, Diáspora Grande Lisboa, Diáspora Madeira, Diáspora Norte, Diáspora Sul, Dinamarca, Embaixadas e Consulados, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, França, França, Gabinetes de Apoio ao Emigrante, Grécia, Holanda, Hungria, imigração, Informações úteis, Itália, Luxemburgo, Notícias, Paises Baixos, Polónia, Portugal, Suécia