O debate sobre a Lei da Nacionalidade portuguesa entrou em fase decisiva, com o Parlamento a preparar-se para discutir, em setembro de 2025, uma alteração estrutural: permitir o acesso à nacionalidade a bisnetos de cidadãos portugueses, desde que comprovem ligação efetiva ao país.
Trata-se da maior mudança na Lei da Nacionalidade desde 1981, quando Portugal criou regras mais modernas para a cidadania, como a introdução do direito de sangue e a aceitação da dupla nacionalidade.
O quadro legal atual e as novas propostas
Até esta revisão, a nacionalidade de origem era atribuída principalmente a filhos e netos de portugueses, exigindo registo civil e a demonstração de laços afetivos ou reais com a comunidade nacional, um critério que se flexibilizou em 2020, ao retirar-se a obrigatoriedade de residência para a atribuição a netos (Lei n.º 37/81, com diversas alterações).
Com a nova proposta, o regime abre-se, permitindo que bisnetos possam requerer a cidadania, desde que cumpram “critérios de ligação efetiva”, tais como domínio da língua, participação em associações, inserção cultural ou familiar.
O texto do Governo define que, para a nacionalidade transgeracional, “não basta o vínculo biológico ou documental: exige-se demonstração de ligação robusta, contínua e autêntica com Portugal”.
A proposta prevê ainda a alteração de 16 dos 40 artigos da atual lei, incluindo a discussão em torno da retroatividade, os critérios para prova de ligação afetiva e a possibilidade de o Governo adotar regulamentos específicos para cada contexto de pedido.
Reação da diáspora e das organizações representativas
O Conselho das Comunidades Portuguesas considera esta alteração “um passo histórico que corrige décadas de exclusão”, como sublinha Francisco Pimentel, conselheiro do CCP para a Venezuela, realçando o potencial para reverter fenómenos de afastamento e assimilação em áreas como a América Latina, EUA, Canadá, África do Sul e Brasil, onde os bisnetos já são predominantes.
Organizações juvenis e culturais em França, Suíça e EUA salientam que esta medida “reforça a transmissão da língua e dos valores familiares, estimula o regresso de talentos e facilita trocas académicas”.
O sentido da lei é resumido por conselheiros e dirigentes da diáspora como uma “oportunidade para reencontro familiar e identitário” e para garantir que a cidadania seja um fator de pertença cultural e emocional, não apenas de obtenção de passaporte ou benefícios.
Tramitação e próximos passos legislativos
O projeto de lei foi proposto pelo Governo em junho de 2025, tendo obtido apoio transversal de várias bancadas (PS, PSD, IL, PAN e representantes da diáspora). O processo segue, a partir de setembro, para debate em comissão e no plenário da Assembleia da República, onde poderão ser introduzidas emendas sobre a regulamentação da ligação efetiva, a exigência do domínio da língua e possíveis exceções para casos especiais.
Após aprovação parlamentar, seguirá para promulgação pelo Presidente da República e posterior publicação em Diário da República, devendo vigorar somente para novos pedidos.
De acordo com o texto da proposta e a análise de juristas, o acesso dos bisnetos não será feito “diretamente” na maioria dos casos: regra geral, exige-se que o tronco ascendente (avós ou pais) obtenha primeiro a nacionalidade para permitir sequência ao bisneto, exceto nos casos particulares previstos em artigo específico de “naturalização”.
Impacto prático e estatísticas demográficas
O impacto estimado, de acordo com dados do Observatório da Emigração, é de até 1,5 milhões de possíveis interessados ou beneficiários (os números de pedidos efetivos variam anualmente). Comunidades como a brasileira, onde mais de 90% dos luso-descendentes já são bisnetos, América do Norte, França e África do Sul têm registado aumento significativo de pedidos de documentação, informação e processos sucessivos de atribuição desde 2022.
Relatos de conselheiros e associações destacam as vantagens: acesso a bolsas de estudo, ensino superior, trabalho e circulação na União Europeia, bem como a revitalização das redes associativas, escolares e culturais da diáspora portuguesa.
Resumo
O Parlamento português prepara-se para aprovar, em setembro de 2025, uma alteração na Lei da Nacionalidade, alargando o direito à cidadania a bisnetos de cidadãos portugueses que demonstrem ligação efetiva à cultura, língua ou comunidade lusa.
Para que a medida entre em vigor, o projeto de lei será submetido a debate e votação na Assembleia da República. Após a aprovação parlamentar, o texto seguirá para promulgação pelo Presidente da República e posterior publicação em Diário da República, produzindo efeitos legais apenas para novos pedidos (sem retroatividade).
Partidos de posições distintas concordam no reforço identitário e diplomático da iniciativa, mas divergem quanto à forma de comprovar a ligação efetiva, por exemplo, domínio da língua, participação associativa ou contexto familiar.
Representantes da diáspora defendem o alargamento, enquanto vozes minoritárias alertam para potenciais riscos de banalização e pressão sobre serviços públicos nacionais.
Se for aprovada, a reforma da Lei da Nacionalidade criará novas regras para que bisnetos de portugueses possam pedir a cidadania, formalizando o vínculo legal e emocional entre Portugal e as novas gerações de luso-descendentes.
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