A partir de 1 de novembro, passará a estar disponível, para todos os países da UE, o registo civil online de nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão português, que é atributivo de nacionalidade portuguesa.

Este serviço, que se encontrava apenas disponível em França e no Reino Unido, foi desenvolvido em parceria com Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, IP) e enquadrado no Novo Modelo de Gestão Consular, assenta nas seguintes premissas

:i) Disponível para registos de nascimento de menores – até 1 ano de idade – desde que ambos os progenitores possuam nacionalidade portuguesa;

ii) Pode ser pedido por qualquer um dos progenitores portugueses, sejam ou não casados entre si, de forma gratuita, sem terem de se deslocar a um posto consular.

O acesso ao serviço é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.

Quando o assento de nascimento for integrado pela Conservatória dos Registos Centrais, a respetiva certidão será enviada aos progenitores por e-mail e o original seguirá por correio (para o endereço indicado no formulário do pedido).

O pedido de registo civil online relativo a nascimentos ocorridos em países cujos documentos sejam emitidos em língua que não o inglês, francês e espanhol, atendem à especificidade que:

i) A certidão do registo local deve ser acompanhada de tradução certificada para português; ou

ii) Poderá ser dispensada a tradução se a certidão vier acompanhada do formulário multilingue emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06.07.2016.

Para mais informações é favor consultar os sítios na internet da Justiça (https://justica.gov.pt) e do IRN, I.P. (https://irn.justica.gov.pt).