O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a nova Lei dos Estrangeiros, diploma que altera o regime jurídico de entrada, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros em Portugal.
O Chefe de Estado cumpriu o prazo que havia definido, afirmando: “Garanto que não passarei do dia 16. Vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação.”
A nova versão do diploma foi aprovada no final de setembro com 70% dos votos parlamentares, PSD, CDS-PP, IL, Chega e JPP votaram a favor, enquanto PS, Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PCP se posicionaram contra.
Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o texto “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade” levantadas anteriormente e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, que em agosto havia chumbado a primeira versão da lei, vetada de seguida pelo Presidente.
A principal alteração mantém o prazo de dois anos de residência válida para o pedido de reagrupamento familiar, mas introduz exceções que abrangem cônjuges e casais com filhos, corrigindo uma das normas que motivaram o veto do Constitucional.
Outra medida relevante é a restrição do visto de procura de trabalho a profissionais com elevadas qualificações, cujas áreas serão definidas por portaria do Governo.
O texto clarifica ainda o direito de recurso aos tribunais, permitindo que os cidadãos defendam os seus direitos, mas evitando contestações indefinidas às decisões administrativas.
O ministro António Leitão Amaro sublinhou que esta nova versão “garante segurança jurídica e equilíbrio entre integração e controlo migratório”, reforçando o objetivo de assegurar transparência e previsibilidade no sistema de imigração português.
A promulgação da lei representa um ponto de viragem na política migratória portuguesa, num contexto de crescente pressão sobre os mecanismos de acolhimento e regularização de imigrantes.
Com a introdução de regras mais claras e a valorização de profissionais qualificados, o Governo procura reforçar o equilíbrio entre inclusão e eficiência administrativa, respondendo às críticas sobre morosidade e falta de transparência nos processos de autorização de residência.
Por outro lado, a flexibilização do reagrupamento familiar traduz uma tentativa de harmonizar a política migratória com os direitos fundamentais e a coesão social, permitindo maior estabilidade às famílias que vivem e trabalham em Portugal.
Com esta promulgação, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, passa a incorporar as alterações aprovadas, encerrando um ciclo de debate político e constitucional e abrindo caminho para uma nova fase na gestão das migrações em Portugal.
Foto: Presidência da República
