O Parlamento português aprovou esta terça-feira, 30 de setembro, a nova Lei dos Estrangeiros, que substitui a versão anterior rejeitada pelo Tribunal Constitucional em agosto. O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que já sinalizou a intenção de o promulgar.
Esta revisão legislativa endurece vários critérios de entrada e residência para cidadãos extracomunitários, introduz novas regras para o reagrupamento familiar e cria mecanismos mais rigorosos de controlo nas fronteiras.
Entre as principais mudanças está a implementação do Entry/Exit System (EES), um sistema europeu de registo eletrónico de entradas e saídas nas fronteiras externas do espaço Schengen. Este sistema substitui os tradicionais carimbos no passaporte por registos digitais e recolhe dados biométricos (impressões digitais e fotografia) na primeira entrada.
Regras mais restritivas para reagrupamento familiar
O prazo geral para pedidos de reagrupamento familiar passa a ser de dois anos de residência legal em Portugal. Apenas casais que vivam juntos há pelo menos um ano antes da entrada no país podem requerer o reagrupamento com prazo reduzido para um ano. Filhos menores e dependentes com deficiência continuam a poder juntar-se ao agregado sem limite de tempo de residência.
O diploma introduz critérios mais rigorosos para autorização de residência, exigindo contratos formais de trabalho e provas documentais do vínculo ao mercado laboral português. O mecanismo de “manifestação de interesse”, frequentemente utilizado para acelerar pedidos, será restringido.
A lei cria ainda a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na PSP, que ficará responsável pelo tratamento das questões relacionadas com estrangeiros e fronteiras, assumindo competências que antes pertenciam ao SEF.
As alterações também têm impacto no acesso à nacionalidade portuguesa. O prazo mínimo de residência para aquisição de nacionalidade mantém-se nos sete anos para cidadãos de países lusófonos e dez anos para outros estrangeiros, mas esse período passa a contar apenas a partir da obtenção do título de residência. Exige-se ainda comprovação de conhecimentos da língua portuguesa e da cultura cívica e política do país.
Impacto nas comunidades e novos candidatos
Para as comunidades lusófonas, estas mudanças significam um processo mais formalizado e exigente, especialmente para quem pretende regularizar familiares ou estabelecer-se em Portugal.
O Governo defende que a lei procura garantir uma gestão mais eficaz dos fluxos migratórios e maior segurança jurídica, mas várias associações alertam para o impacto nos imigrantes e pedem que os procedimentos sejam acompanhados de políticas de integração mais fortes.
